Lei 13.103/15 prevê seguro obrigatório para motoristas de carga

Muitas empresas podem ter passivo trabalhista em razão de não estarem cumprindo a Lei nº 13.103/15, de 02 de março de 2015, que estabelece em seu parágrafo único “o benefício de seguro obrigatório para motoristas de carga, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Além das possíveis penalizações em operações de fiscais do Ministério do Trabalho, a empresa está sujeita, em caso de sinistro (morte, invalidez etc.), a indenizar o profissional ou familiares no valor citado, conforme determina a legislação.

Como forma de facilitar o atendimento da lei e reduzir os custos das empresas do segmento, o SINCOMAVI firmou acordo com a Compreensiva Seguros, que oferece condições diferenciadas à categoria por meio de apólice firmada com um pool de seguradoras. Estão disponíveis coberturas por morte, invalidez total e parcial por acidente e funeral, com indenizações entre R$ 15 mil e R$ 40 mil.

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Para mais informações, entre em contato: telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.

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